- 1 -A doação consiste na aquisição gratuita da propriedade sobre o património arquivístico a integrar no AMBRG, mediante a aceitação do órgão municipal competente que pode ficar sujeita a condições.
- 2 -O processo de doação do património arquivístico é iniciado pela manifestação de vontade do doador, através de proposta escrita instruída com um inventário completo dos bens a doar - e eventualmente das suas imagens - e com referência aos critérios da sua organização física e intelectual e com o valor patrimonial atribuído aos mesmos.
- 3 -O AMBRG procede à análise e avaliação do conteúdo informativo e pertinência da proposta de doação para o acervo municipal, incluindo o valor patrimonial atribuído pelo doador e as contrapartidas decorrentes do processo. Posteriormente, comunica ao proponente doador o projeto de decisão sobre a aceitação ou rejeição da doação.
- 4 -Todas as doações são objeto de contrato escrito, nele devendo ficar claramente identificadas as condições a que a doação fica sujeita.
Artigo 23.º — Doação
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024