A remessa de documentos e processos é feita de acordo com a calendarização estabelecida entre os dirigentes de cada serviço produtor e o AMBRG, sendo da competência deste último a coordenação de todas as operações envolvidas no processo.
Artigo 27.º — Calendarização das remessas
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024