- 1 -A eliminação da informação é obrigatoriamente evidenciada através de Auto de Eliminação, comprovativo da destruição do património, de acordo com o modelo adotado internamente.
- 2 -A eliminação da informação deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Produção de um Auto de Eliminação, em duplicado, pelo AMBRG;
- b)Validação do Auto de Eliminação através da aposição de data, assinatura autógrafa, eletrónica ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis dos serviços, do AMBRG, do Presidente da Câmara Municipal ou quem este delegar os respetivos poderes para o efeito;
- c)Conservação do Auto de Eliminação, a título definitivo, pelo AMBRG;
- d)Submissão de um exemplar do Auto de Eliminação ao órgão coordenador da política arquivística nacional.
Artigo 36.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024