Para garantir o tratamento técnico documental adequado à documentação e à informação produzidos pelos serviços da Câmara Municipal e da documentação sob sua custódia, o AMBRG deve:
- a)Promover o reconhecimento da gestão contínua e integrada de documentos e processos administrativos, enquanto função transversal aos serviços;
- b)Produzir e divulgar regras e orientações para a gestão normalizada e concertada de documentos e processos administrativos;
- c)Definir requisitos técnicos e funcionais, obrigatórios para a gestão do ciclo de vida dos documentos, desde o momento da sua produção até ao da sua conservação e eliminação;
- d)Promover a desmaterialização de documentos e processos administrativos;
- e)Promover a interoperabilidade organizacional, semântica e tecnológica, designadamente entre sistemas;
- f)Definir e implementar uma política de acondicionamento;
- g)Definir e implementar práticas de preservação e conservação dos documentos e da informação;
- h)Elaborar instrumentos de descrição documental, designadamente catálogos, índices, ficheiros, inventários, guias, entre outros.