- 1 -O acesso aos documentos sob custódia do AMBRG é um direito constitucional dos cidadãos, a exercer nos termos do presente Regulamento e da demais legislação aplicável.
- 2 -O direito de acesso aos documentos sob custódia do AMBRG compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.
- 3 -O acesso aos documentos é livre, podendo ser feito de modo presencial ou em linha. O acesso em linha compreende a consulta dos instrumentos de descrição documental e da informação em suporte digital.
- 4 -Não é permitido o acesso aos documentos originais que já se encontrem digitalizados, exceto em casos devidamente fundamentados e mediante autorização do AMBRG.
- 5 -O acesso a espécies documentais em mau estado de conservação é limitado por motivos de salvaguarda e preservação do património arquivístico, bem como a consulta a fundos que se encontrem em tratamento técnico e arquivístico.
- 6 -O acesso aos documentos deve obedecer ao disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e demais legislação aplicável, nomeadamente, no que respeita à proteção de dados pessoais e direitos de personalidade, e às regras do acesso a documentos administrativos.
- 7 -Sempre que os documentos constantes do pedido de acesso possuam dados pessoais protegidos por lei, o AMBRG procede à análise da finalidade da consulta e da documentação a consultar, solicita os pedidos de parecer internos que se mostrem necessários e, se for o caso, procede à anonimização ou pseudonimização dos dados, após o que será o requerente contactado para proceder à consulta dos documentos em causa.
Artigo 4.º — Acesso
Vigente desde: 18/07/2024
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