- 1 -Os pedidos de acesso à informação podem ter por objeto:
- a)Consulta de documentos;
- b)Pesquisa de documentos;
- c)Reprodução de documentos;
- d)Certidão de documentos.
- 2 -A apresentação de pedidos de acesso é feita através dos meios que, para o efeito, são disponibilizados pelo AMBRG, nomeadamente, através do preenchimento do modelo adotado internamente, em suporte papel ou eletrónico, sem prejuízo do previsto nos artigos seguintes.
Artigo 5.º — Pedidos de acesso à informação
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