Quaisquer dúvidas e ou casos omissos que possam surgir da interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão dirimidos e/ou resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Braga ou pelo responsável a quem ele delegar os respetivos poderes.
Artigo 42.º — Omissões e dúvidas
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024