- 1 -A consulta é facultada na sala de leitura do AMBRG, mediante o preenchimento de uma requisição de consulta, de acordo com o modelo adotado internamente.
- 2 -A pesquisa é efetuada pelos utilizadores e, se necessário, com o apoio e orientação dos colaboradores do AMBRG. Para este efeito, são disponibilizados auxiliares de pesquisa, como inventários, catálogos e bases de dados. No âmbito da consulta, a mesma é efetuada pelos utilizadores.
- 3 -Cada consulta diária de documentos tem o limite máximo de 12 (doze) unidades de instalação, disponibilizadas em sucessivos conjuntos de 3 (três) unidades, sem prejuízo destes limites poderem ser reduzidos sempre que a natureza ou a tipologia das unidades de instalação o justifique.
- 4 -O manuseamento de materiais fotográficos originais de qualquer tipo de suporte não é permitido. A cedência de imagens pelo AMBRG efetua-se por meios técnicos de reprodução das mesmas, nomeadamente através de processo de digitalização, de forma a salvaguardar os originais.
- 5 -A consulta de documentos originais pode ser condicionada pelo estado de conservação dos mesmos ou por força das regras relativas à privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
Artigo 6.º — Consulta de documentos
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024