- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras necessárias ao funcionamento do Conselho de Admissão e Qualificação da Ordem dos Engenheiros - adiante abreviadamente designada por Ordem -, no âmbito das suas atribuições e de acordo com as regras definidas no EOE, assim como das disposições aplicáveis aos órgãos colegiais estipuladas no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Este Regulamento aplica-se ao Conselho de Admissão e Qualificação da Ordem dos Engenheiros, doravante, abreviadamente designado por CAQ, nos termos do artigo 43.º do EOE.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025