- 1 -Não é permitido o consumo de produtos alimentares no interior dos espaços.
- 2 -Não é permitido fumar nos espaços interiores.
- 3 -Não é permitido levar para os espaços objetos que constituam risco para os equipamentos ou que ponham em causa a segurança das pessoas e/ou do edifício.
- 4 -Não é permitida qualquer alteração estrutural nos espaços ou em espaços adjacentes, bem como pregar, colar, escrever, riscar ou qualquer outro ato passível de danificar as paredes e/ou outras estruturas dos mesmos.
- 5 -Não é permitida a entrada de animais nos espaços, com exceção de cães-guia.
- 6 -A exposição de posters nos halls e corredores apenas pode ter lugar em locais em que existam suportes para o efeito, que podem ser cedidos pela UBI, de acordo com a sua disponibilidade.
- 7 -A utilização de espaços destinados a expositores com fins comerciais está sujeita a pagamento, de acordo com o previsto na Tabela de Preços - Anexo 3 deste Regulamento.
- 8 -O acesso aos parques de estacionamento, quando for o caso, pode ser efetuado apenas para efeitos de cargas e descargas, não se encontrando de outra forma incluído no acordo de cedência de espaços.
- 9 -Na altura do pedido de reserva, deverá o requerente informar o GRP sobre todo o tipo de equipamento extra de sua propriedade que pretende utilizar, declarando-se responsável pelo mesmo.
- 10 -A utilização dos sistemas de AV, projeção multimédia e de quaisquer materiais ou mobiliário adicional terá de ser solicitada juntamente com o pedido de cedência dos espaços, podendo encontrar-se sujeita a custos suplementares.
- 11 -A cedência de equipamento audiovisual não pressupõe apoio técnico.
- 12 -A prestação de apoio poderá ocorrer de forma pontual, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30 de 2.ª a 6.ª feira, mediante solicitação prévia e disponibilidade de recursos.
- 13 -O apoio técnico de forma permanente ou em horário além do previsto no número anterior está sujeito a custo adicional e disponibilidade dos recursos humanos.
- 14 -É da total responsabilidade do cessionário a observância destas regras pela totalidade dos intervenientes no evento.
Artigo 14.º — Normas de Utilização
Vigente desde: 02/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2019