- 1 -A afixação de cartazes ou qualquer outro tipo de divulgação (ex: banners, faixas) é da inteira responsabilidade do cessionário, bem como a sua remoção no final da atividade. A afixação de material de divulgação está limitada aos espaços que foram objeto de cedência e só pode ser efetuada com material que não danifique quaisquer estruturas do espaço cessionado. Esta operação está sujeita a autorização do Vice-Reitor com competência delegada para gestão dos equipamentos.
- 2 -A afixação de tela(s) publicitária(s) no exterior do edifício não deve ultrapassar 15 (quinze) dias.
- 3 -O material utilizado e/ou painéis afixados deverão ser retirados no prazo máximo de um dia útil após a realização da atividade ou no próprio dia da sua conclusão, caso exista reserva do espaço para o dia seguinte.
- 4 -A UBI não se responsabiliza por eventuais danos causados à(s) tela(s) afixada(s), decorrentes de fenómenos climatéricos ou quaisquer outros eventos não imputáveis diretamente à UBI.
Artigo 15.º — Publicitação e Sinalização dos Eventos
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019