- 1 -O número de bilhetes de ingresso, caso existam, não pode ultrapassar a lotação da sala, devendo estes ser previamente validados pela UBI, com a antecedência mínima de três dias da data da sua colocação à venda.
- 2 -É expressamente proibido à entidade cessionária vender bilhetes ou facultar a admissão de espetadores para além da lotação fixada, respondendo pela inobservância desse imperativo legal.
Artigo 18.º — Bilhetes
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019