O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (adiante designado RJAL, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação em vigor) e do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, (doravante designado por RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação vigente).
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020