- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas às atividades de urbanização e edificação, designadamente em termos do controlo de ocupação dos solos e do cumprimento dos planos territoriais municipais, da inserção urbanística e da defesa do seu meio ambiente, da salubridade e segurança, sem prejuízo da demais legislação que rege a matéria das edificações, da qualificação do espaço público e da promoção da qualidade de vida.
- 2 -Este Regulamento aplica -se à totalidade do território do Município, sem prejuízo da demais legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos planos territoriais municipais plenamente eficazes.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020