- 1 -A estimativa do custo de obras de edificação deve ser elaborada com base no valor unitário do custo de construção, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
E = Cm x K x Ac
em que:
E - Estimativa do custo total das obras de edificação;
Cm - Custo do valor médio por construção, por metro quadrado, fixado anualmente por Portaria do Ministério das Finanças;
K - Fator a aplicar consoante a utilização do edificado, de acordo com os seguintes valores:
- i)Habitação, turismo e restauração - 1,00
- ii)Comércio, serviços - 0,70
- iii)Armazéns, pavilhões comerciais e industriais - 0,50
- iv)Caves, garagens e anexos e construções rurais para agricultura - 0,30
- v)Demolições, muralhas de suporte e muros confinantes com via pública - 0,05 Ac - Área total de construção
- i)Habitação, turismo e restauração - 1,00
- 2 -A estimativa do custo de obras de escavação e movimentação de terras deve ser elaborada com base na seguinte fórmula:
Ec = Vlb x (Cm x 0,05) x K1
em que:
Ec - Estimativa do custo total das obras de escavação; Vlb - Volume da escavação em bancada;
Cm - Custo do valor médio por construção, por metro quadrado, fixado anualmente por Portaria do Ministério das Finanças;
K1 - Fator a aplicar consoante a qualidade dos produtos a escavar: Em rocha, K1 = 1;
Em terra, K1 = 0,35.
- 3 -A estimativa orçamental referente a obras de urbanização, considerando as infraestruturas constantes da alínea h) do Artigo 2.º do RJUE, será decorrente do somatório dos valores obtidos por
infraestrutura a executar, tendo como referência o orçamento da obra, baseado nas quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, a que serão aplicados os preços unitários correntes na região.
- 4 -O disposto no número anterior é aplicável às operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública e demais entidades previstas no Artigo 7.º do RJUE.
Artigo 14.º — Estimativas orçamentais
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020