- 1 -Para além das situações previstas no RJUE, a Câmara Municipal poderá exigir a prestação de caução destinada a garantir o cumprimento de quaisquer obrigações impostas ao titular da operação urbanística;
- 2 -O valor da caução será fixado pela Câmara Municipal em função da localização, dimensão e da natureza da obra ou trabalhos em causa.
Artigo 16.º — Cauções
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020