- 1 -As operações urbanísticas e os trabalhos que, nos termos do presente Regulamento, estão sujeitos a procedimento de licenciamento simplificado, devendo o pedido ser formulado e acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, respeitante à edificação objeto de intervenção;
- b)Documento comprovativo da legitimidade do requerente para o exercício do direito, ou da Assembleia de Condóminos, caso se trate de edifício constituído em regime de propriedade horizontal;
- c)Planta de localização à escala 1/2000, com o lote ou parcela assinalado;
- d)Levantamento fotográfico atualizado das edificações existentes confinantes, num troço de 50 m, de cada lado do arruamento;
- e)Indicação da cor, através da sua referência NCS ou RAL, quando aplicável;
- f)Indicação do local de instalação de equipamentos ou outros na fachada, através de peça desenhada.
- 2 -Os procedimentos de licenciamento simplificado estão sujeitos ao pagamento de taxa nos termos a prever no regulamento municipal que fixa as taxas, compensações e outras receitas do Município da Covilhã.
Artigo 17.º — Instrução do pedido de licenciamento simplificado
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020