- 1 -O presente Regulamento Municipal define as condições de acesso e operacionalização do Programa de Comparticipação na Aquisição de Medicamentos e Aparelhos de Saúde, a atribuir pelo Município de Vila do Porto.
- 2 -A comparticipação prevista visa apoiar a aquisição de medicamentos e/ou aparelhos de saúde, tais como óculos e outros artigos com prescrição médica, apenas na parte não comparticipada pelo Serviço Regional de Saúde, outros Subsistemas de Saúde ou Seguros de Saúde, a cidadãos/ãs residentes no Município de Vila do Porto, com idade igual ou superior a 65 anos, nas condições definidas nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objeto e objetivo
Vigente desde: 16/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021