Regulamento de Apoio na Comparticipação Municipal de Medicamentos e Aparelhos de Saúde - 1.ª alteração
Objeto e objetivo
Destinatários/as
Forma de comparticipação
Instrução do processo
Análise
Atribuição e operacionalização
A comparticipação apenas é atribuída após deliberação de Câmara Municipal e receção nos serviços municipais da respetiva por parte do/a Secretário/a da reunião.
Obrigações dos/as beneficiários/as
Constituem obrigações dos/as beneficiários/as:
Cessação da ajuda
O apoio previsto no presente regulamento cessa nas seguintes situações:
Alteração ao Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o/a beneficiário/a do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos/as destinatários/as.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas serão analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicitação.
314468004