- 1 -A comparticipação é assegurada através de uma atribuição financeira.
- 2 -A atribuição financeira, por requerimento apresentado, é definida pela atribuição de tetos máximos conforme a seguinte escala:
- a)Valor total dos medicamentos e aparelhos de saúde inferior a (euro) 500,00, comparticipação de 100 %;
- b)Valor total dos medicamentos e aparelhos de saúde superior a (euro) 500,00 e até aos (euro) 800,00, comparticipação de 75 %;
- c)Valor total dos medicamentos e aparelhos de saúde superior a (euro) 800,00, comparticipação de 50 %.
Artigo 3.º — Forma de comparticipação
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021