- 1 -A análise do processo é efetuada pelo Serviço Municipal de Ação Social, que avalia cada situação e emite parecer técnico sobre a atribuição do apoio.
- 2 -O Serviço Municipal de Ação Social pode, no uso das suas competências, solicitar outros documentos que facilitem a análise e parecer.
- 3 -A decisão de atribuição da comparticipação é da exclusiva competência da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Análise
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021