O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o/a beneficiário/a do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos/as destinatários/as.
Artigo 9.º — Alteração ao Regulamento
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021