As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais se poderá proceder à exumação;
- b)Definem-se perpétuas, aquelas cuja utilização foi exclusivamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados, seja por concessão ou sucessão.