Regulamento do Cemitério da Freguesia da Madalena
Definições legais
Âmbito
Horário de Funcionamento
Serviços de registo e expediente geral
Serviços de receção e inumação de cadáveres
Legitimidade
Competência
A autorização de inumação, cremação, exumação, e trasladação deve ser requerida, pelas pessoas referidas no artigo anterior à Junta de Freguesia da Madalena, a quem compete a respetiva autorização.
Competência e Condição de Inumação
Locais de inumação
As inumações são efetuadas em sepulturas no geral, sepulturas perpétuas, jazigos e ossários.
Prazos de inumação
Abertura de caixão metálico
Horário de receção e inumação de cadáveres
Tipos de Sepultura
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 1,80 m
Largura - 0,80 m
Profundidade - 1.50 m
Organização do espaço
Sepultura comum não identificada
Sepulturas perpétuas
Inumação em jazigos
A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
Deteriorações
Cremação
A entidade responsável pelo cemitério pode ordenar a cremação de;
Destino das cinzas
Prazos
Procedimentos
Exumação de ossadas
Competência e Comunicação da trasladação
Condições de Trasladação
Registos e Comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para concessão de terrenos pelas formas descritas no presente Regulamento é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da Madalena, e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e a área pretendida.
Decisão da concessão
Prescrição do direito
O não cumprimento dos prazos fixados, bem como a caducidade dos atos a que alude o artigo 28.º, do presente Regulamento, implica a perda das importâncias pagas ou depositadas.
Alvará de concessão
Prazos de realização da obra
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações dos concessionários dos jazigos ou sepulturas perpétuas
Conservação de jazigos e sepulturas perpétuas
Tipos de obras e editais de obras
Sepulturas e Jazigos deteriorados
Sepulturas e Jazigos abandonados
Prescrição
Decorrido o prazo de 60 dias previsto no n.º 1 do artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante legal tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Junta de Freguesia, deliberar a prescrição do jazigo ou sepultura perpétua, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo 2.º A declaração das prescrições acima referidas importa na reversão do jazigo/sepulturas perpétua ou terreno para a Junta de Freguesia da Madalena.
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigo/sepultura perpétua a demolir ou terrenos declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com caráter de perpetuidade, no local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de sessenta dias sobre a data de demolição ou da declaração de prescrição.
Alienação de jazigos ou sepulturas perpétuas abandonadas
Os jazigos ou sepulturas perpétuas que reverterem à posse da Junta de Freguesia da Madalena, poderão ser alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de acordo com o prazo estipulado nas situações previstas no artigo 31.º do presente regulamento.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Os jazigos terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,10 m
Largura - 0,80 m
Altura - 2,20 m
Cabeceira - 0,70 m x 0,70 m
Material - Pedra em Granito
Formalidades
Penalidades
Os construtores ficam sujeitos à cessação transitória até dois anos da respetiva autorização de exercício:
Requisitos de ossários
Dimensões
Os ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0.40 m
Casos omissos
A tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o estatuído no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e legislação complementar em vigor.
Sinais funerários
Autorização prévia
A realização de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à fiscalização dos coveiros do Cemitério da Madalena, devendo estar sempre colocado em local visível o edital de obra emitido pela Junta de Freguesia, sob pena de multa.
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do Cemitério é expressamente proibido:
1) Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
2) Entrar acompanhado de quaisquer animais;
3) Colher flores ou danificar plantas ou árvores
4) Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
5) Plantar árvores que não se destinem exclusivamente à ornamentação paisagística e embelezamento;
6) Danificar jazigos, sepulturas funerárias e quaisquer outros objetos;
7) Realizar manifestações de caráter político;
8) Não é permitida às Funerárias a utilização das suas viaturas dentro do Cemitério, sendo a título excecional autorizada a sua permanência junto às Capelas Mortuárias.
Objetos
Desaparecimento de objetos
A Junta de Freguesia da Madalena, não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos existentes no interior do cemitério, ou deteriorações por atos de terceiros relativamente às construções neles existentes.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibido a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização do funcionário do cemitério da Madalena:
Realização de cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de situações relativas ao cemitério são aquelas que a Assembleia de Freguesia aprovar sob proposta da Junta e que constarão do Anexo I da Tabela de Taxas e Licenças.
Fiscalização
Todos os atos previstos no Regulamento só poderão ser praticados com autorização expressa da Junta de Freguesia, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
Infrações
As infrações ao presente Regulamento, para as quais não tenham sido previstas sanções especiais, serão punidas com coima mínima de 250,00(euro) e máxima de 2.500.00(euro).
Regras supletivas
No omisso do presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e respetiva publicação no Diário da República, encontrando-se disponível para consulta no site oficial, www.jf-madalena.pt.
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