- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará ou termo de concessão da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas neste capítulo.
- 2 -Do referido alvará ou termo de concessão constarão os elementos de identificação do(s) concessionário(s) e sua(s) morada(s), referências do jazigo ou sepultura perpétua respetivos.
- 3 -Extraviado ou inutilizado o alvará, termo de concessão ou termo de sucessão, a Junta de Freguesia da Madalena emitirá uma 2.ª via, desde que requerido(s) pelo(s) concessionário(s), mediante pagamento de taxa devida para o efeito.
- 4 -O novo alvará ou termo de sucesso substituirá em definitivo o anterior cumprindo aos serviços de registo e expediente geral, da Junta de Freguesia da Madalena, providenciar para que a passagem daquele fique devidamente anotada, procedendo à apreensão do que tiver sido substituído, logo que, por qualquer motivo, ele seja apresentado.
Artigo 30.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022