- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão ser daí retirados, sem apresentação do alvará autorização escrita do concessionário ou responsável, no caso de sepulturas temporárias, nem sair do cemitério, sem a apresentação aos coveiros da autorização dos serviços administrativos desta autarquia.
- 2 -Todos os objetos removidos, abandonados e recuperados de Sepulturas Temporárias, Sepulturas Perpétuas, Jazigos ou Jazigos Capelas revertem a favor da Junta de Freguesia da Madalena, podendo ser cedidos. Se esta cedência implicar serviços estes deverão ser efetuados, exclusivamente, por funcionários desta Junta de Freguesia, sujeitos ao pagamento do valor previsto na Tabela de Taxas e Licenças.
Artigo 52.º — Objetos
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022