As taxas devidas pela prestação de situações relativas ao cemitério são aquelas que a Assembleia de Freguesia aprovar sob proposta da Junta e que constarão do Anexo I da Tabela de Taxas e Licenças.
Artigo 56.º — Taxas
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022