No omisso do presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto:
- a)No Decreto-Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro;
- b)Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro com as alterações da Lei n.º 14/2016, de 9 de junho.
No omisso do presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto:
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