- 1 -De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das votações.
- 2 -A utilização de meios telemáticos deve constar expressamente na ata.
- 3 -Os membros podem fazer constar da ata o sentido do seu voto e as razões que o justifiquem.
- 4 -As atas são lavradas por colaborador da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior designado para o efeito pelo Conselho de Administração e postas à aprovação no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo Secretário que a lavrou.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Revisão pode deliberar que a ata seja aprovada em minuta na própria reunião a que diz respeito.
Artigo 19.º — Ata da reunião
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023