Os interessados têm direito a uma revisão das deliberações do Conselho de Administração relativas à avaliação e à acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como da omissão das deliberações devidas relativamente às mesmas matérias, através de recurso para o Conselho de Revisão, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 20.º — Direito à revisão das deliberações e omissões do Conselho de Administração em matéria de avaliação e acreditação
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023