O Conselho de Revisão é assistido no exercício das suas competências por um Secretário, ao qual o presidente pode conferir acesso à plataforma eletrónica prevista no regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.
Artigo 37.º — Secretário
Vigente desde: 11/07/2023
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