Atualiza o regime de funcionamento do Conselho de Revisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
Objeto
O presente regulamento disciplina o regime de organização e funcionamento do Conselho de Revisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, bem como o regime dos procedimentos de revisão de decisões sobre a avaliação e a acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.
Conselho de Revisão
O Conselho de Revisão é o órgão de recurso das decisões do Conselho de Administração em matéria de avaliação e acreditação.
Periodicidade das reuniões
O Conselho de Revisão reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que para tal for convocado, nos termos dos artigos seguintes.
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Convocatória
Ordem de trabalhos
Alterações da marcação de reuniões ou da ordem de trabalhos
As alterações do dia ou da hora de realização de reuniões e da respetiva ordem de trabalhos devem ser comunicadas a todos os membros do órgão colegial com a antecedência mínima exigida para a sua realização.
Forma das comunicações relativas ao funcionamento do Conselho de Revisão
Todas as comunicações relativas ao funcionamento do Conselho de Revisão, nomeadamente a convocatória, as alterações à marcação do dia, da hora ou dos meios telemáticos disponibilizados para participação dos membros nas reuniões e quaisquer documentos que devam acompanhá-las, devem ser entregues aos membros por qualquer via que permita o seu conhecimento seguro e oportuno, incluindo meios de comunicação eletrónica, bem como documentar o dia da sua realização e o respetivo teor.
Objeto das deliberações
Privacidade das reuniões
As reuniões do Conselho de Revisão não são públicas.
Garantias de imparcialidade
Quórum
O Conselho de Revisão reúne e delibera com a presença física e/ou por meios telemáticos da maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
Realização de reuniões por meios telemáticos
Para efeitos do artigo anterior, considera-se presente o membro que, através de meios telemáticos, permaneça em contacto visual e auditivo permanente e bidirecional com os restantes membros durante a reunião.
Abstenção
Não é permitida a abstenção.
Formas de votação
Maioria
Empate
Em caso de empate na votação prevalece o voto de qualidade do presidente.
Ata da reunião
Direito à revisão das deliberações e omissões do Conselho de Administração em matéria de avaliação e acreditação
Os interessados têm direito a uma revisão das deliberações do Conselho de Administração relativas à avaliação e à acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como da omissão das deliberações devidas relativamente às mesmas matérias, através de recurso para o Conselho de Revisão, nos termos dos artigos seguintes.
Objeto do recurso
Fundamento do recurso
O recurso pode fundamentar-se na ilegalidade ou na inconveniência da deliberação do Conselho de Administração ou na ilegalidade da sua omissão.
Legitimidade para recorrer
Prazo para o recurso
O recurso é apresentado nos dez dias seguintes à notificação da deliberação ou, em caso de omissão, ao último dia em que ela devia ter sido adotada.
Interposição do recurso
Efeitos da interposição do recurso
A interposição do recurso não tem efeito suspensivo da deliberação impugnada, nem supre, ainda que provisoriamente, a omissão de uma deliberação devida, mas, salvo em caso de urgência devidamente fundamentada, não podem ser praticados na pendência do recurso quaisquer atos suscetíveis de conflituar com a decisão que naquele venha a ser proferida ou de prejudicar a sua utilidade.
Apreciação liminar
Intervenção do Conselho de Administração
Instrução do recurso
O presidente designa para cada recurso um relator, a quem compete exercer os poderes atribuídos pelo Código do Procedimento Administrativo e pelo presente regulamento ao instrutor do procedimento e elaborar um projeto de decisão do recurso.
Poderes do Conselho de Revisão na instrução do recurso
Em qualquer momento, o Conselho de Revisão pode exigir que a instituição de ensino superior recorrente apresente os originais de quaisquer documentos que tenha entregado em suporte informático, bem como solicitar à instituição de ensino superior recorrente, ao Conselho de Administração ou à comissão de avaliação externa informações ou elementos complementares que considere relevantes.
Prazo de decisão
Poderes do Conselho de Revisão na decisão do recurso
Regime material aplicável às decisões do Conselho de Revisão
As decisões do Conselho de Revisão em matéria de avaliação e acreditação de instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos regem-se, quanto ao fundo, pelo regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.
Publicidade
As decisões conclusivas dos recursos proferidas pelo Conselho de Revisão são obrigatoriamente publicadas nos sítios da Internet da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e da instituição de ensino superior recorrente.
Dever de executar
Procedimento executivo
Secretário
O Conselho de Revisão é assistido no exercício das suas competências por um Secretário, ao qual o presidente pode conferir acesso à plataforma eletrónica prevista no regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.
Direito subsidiário
Revisão
O presente regulamento é revisto no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor.
Revogação
O presente regulamento substitui e revoga o Regulamento n.º 869/2010.
11 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, João Pinto Guerreiro.
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