As alterações do dia ou da hora de realização de reuniões e da respetiva ordem de trabalhos devem ser comunicadas a todos os membros do órgão colegial com a antecedência mínima exigida para a sua realização.
Artigo 8.º — Alterações da marcação de reuniões ou da ordem de trabalhos
Vigente desde: 11/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/07/2023