- 1 -O Executivo Municipal poderá em cada ano, em sede de Orçamento da Câmara Municipal, definir, dentro do valor global estabelecido no âmbito do OP, um valor específico destinado às propostas no âmbito do Orçamento Participativo Jovem (doravante abreviado por OPJ).
- 2 -O OPJ é uma iniciativa do Município de Montemor-o-Velho e visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos jovens nos processos de governação local, garantindo a sua participação e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.
- 3 -Podem apresentar propostas, no âmbito do OPJ, somente os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 e os 25 anos, recenseados ou estudantes no concelho de Montemor-o-Velho.
- 4 -O OPJ será dedicado a propostas de intervenção em toda a área territorial do concelho, sendo as áreas temáticas definidas e publicadas anualmente pelo Executivo Municipal.
- 5 -Com exceção do disposto nos números anteriores deste artigo, o OPJ obedece ao disposto no presente Regulamento e demais legislação aplicável à atividade administrativa.
Artigo 11.º — Orçamento Participativo Jovem
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021