- 1 -O Município institui o OP com o objetivo primordial de promover o aprofundamento do princípio da democracia e da transparência local.
- 2 -O OP é um mecanismo da democracia participativa que confere aos cidadãos de Montemor-o-Velho de forma igualitária o poder de decidirem como deve ser investida uma parte das verbas do orçamento municipal.
- 3 -A adoção do OP é sustentada pelos valores e princípios da Constituição da República Portuguesa, em particular nos artigos 2.º e 48.º
Artigo 2.º — Princípios Orientadores
Vigente desde: 16/08/2021
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