Regulamento do Orçamento Participativo
Definição de Orçamento Participativo
Princípios Orientadores
Objeto
O presente Regulamento define as principais orientações estratégicas, os princípios, as políticas e procedimentos de base relativos às fases, metodologias, organização, planeamento, execução e controlo do OP a vigorar no Município de Montemor-o-Velho, relativamente ao funcionamento, participação e intervenção dos cidadãos, independente de outro tipo de documentação complementar a ser desenvolvida e publicada, a ser aprovada pelo Executivo Municipal para assegurar o seu adequado funcionamento e esclarecimentos de todos os cidadãos.
Objetivos
O OP visa nomeadamente:
Âmbito Territorial e Temático
Modelo de Participação
O OP assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, em que os cidadãos apresentam propostas e decidem, através de um processo de votação transparente, as propostas que considerem prioritárias, até ao limite orçamental estabelecido para o processo.
Comissão de Acompanhamento
Comissão de Análise Técnica
Participantes
Orçamento Total Disponível
Orçamento Participativo Jovem
Calendarização do Orçamento Participativo
A calendarização do OP é definida e publicada anualmente pelo Executivo Municipal nas normas de orientação anual do OP, e divulgada nos locais de atendimento, no site oficial do Município, na Plataforma Participativa e através de outros meios considerados adequados e necessários.
Principais Fases do Orçamento Participativo
O ciclo de vida de cada OP é composto por um conjunto de fases, enumeradas e descritas nos artigos seguintes do presente Regulamento, nomeadamente:
Fase de Divulgação do Orçamento Participativo
Fase de Apresentação das Propostas
Fase de Apreciação das Propostas
Fase de Divulgação das Propostas e Audiência de Interessados
Fase de Votação das Propostas
Fase de Publicitação dos Resultados e Audiência de Interessados
Fase de Execução dos Projetos Aprovados
Direito à Informação
Prestação de Contas
Normas do Orçamento Participativo
No início de cada ano civil, a Câmara Municipal delibera uma proposta contendo as Normas de Participação para a edição desse ano do OP.
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento e das Normas em vigor em cada ano são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Legislação Subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável à atividade administrativa.
Tratamento de Dados
Os proponentes inscritos no OP autorizam o Município de Montemor-o-Velho ao tratamento dos dados fornecidos, desde que os mesmos se destinem à instrução deste último e sem prejuízo de todos os direitos e deveres estabelecidos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), designadamente o direito ao esquecimento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
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