- 1 -O Município garante uma regular prestação de informação em todas as Fases do processo do OP.
- 2 -De acordo com os superiores princípios de transparência que orientam o Município, será disponibilizada, para consulta dos interessados, toda a informação relativa ao OP, nomeadamente, todas as listas de propostas e pareceres técnicos emitidos relativamente às propostas, participantes e votação, através da Plataforma Participativa.
Artigo 21.º — Direito à Informação
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021