Os proponentes inscritos no OP autorizam o Município de Montemor-o-Velho ao tratamento dos dados fornecidos, desde que os mesmos se destinem à instrução deste último e sem prejuízo de todos os direitos e deveres estabelecidos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), designadamente o direito ao esquecimento.
Artigo 26.º — Tratamento de Dados
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021