A componente de apoio à família destina-se aos alunos que frequentem os jardins-de-infância sempre que a organização da vida das famílias/agregados familiares o justifique, nomeadamente devido à dificuldade de conciliação entre horários de trabalho dos pais/encarregados de educação e os horários de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino.
Artigo 2.º
Vigente desde: 12/11/2018
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