Publicação do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico da Freguesia do Marco
O presente regulamento tem por objeto definir as normas de funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar e 1.º ciclo de ensino básico desta freguesia, designadamente:
A componente de apoio à família destina-se aos alunos que frequentem os jardins-de-infância sempre que a organização da vida das famílias/agregados familiares o justifique, nomeadamente devido à dificuldade de conciliação entre horários de trabalho dos pais/encarregados de educação e os horários de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino.
Cooperação e Responsabilidade
A disponibilização dos serviços da componente de apoio à família resulta da articulação entre Junta de Freguesia, Agrupamento de Escolas e Instituições existentes, cuja atuação deverá garantir:
Direitos dos Pais e/ou Encarregados de Educação
Constituem direitos dos pais e/ou Encarregados de Educação:
Deveres dos pais e/ou Encarregados de Educação
Constituem deveres dos pais e/ou Encarregados de Educação;
Requisitos para Implementação dos Serviços
Período e Horário de Funcionamento
Refeições
Cooperação e Responsabilidade
A disponibilização do serviço de refeições resulta de uma cooperação entre a Junta de Freguesia e a entidade prestadora de serviços, cujas responsabilidades assentam nos seguintes pressupostos:
Pagamento
Preço do Serviço
Escalão 1 - Isentos de pagamento das refeições escolares;
Escalão 2 - 50 % do valor máximo (atualização após determinação do Ministério da Educação);
Escalão 3 - valor determinado por despacho ministerial atualizável anualmente.
Prazo de pagamento
Faltas
Apenas serão efetuados descontos por faltas a partir do terceiro dia consecutivo de faltas, devidamente justificadas com apresentação de declaração médica e aviso prévio (até às 10h00 do próprio dia) aos serviços de cantina dos respetivos estabelecimentos de ensino, assim como aos serviços da Junta de Freguesia do Marco.
Cartões de almoço e/ou prolongamento de horário
Entrada em vigor
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Marco de 04/09/2018.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Marco de 26/09/2018.
3 de setembro de 2018. - O Presidente, Eduardo Celso Machado de Queirós Santana.
311766096