- 1 -O fornecimento de refeições e o serviço de prolongamento de horário decorrem em calendário e horário a acordar, no início do ano letivo, com a Direção do Agrupamento de Escolas.
- 2 -O Serviço de prolongamento de horário realiza-se nos Jardins de Infância, em complementaridade com a componente letiva.
Artigo 4.º
Vigente desde: 12/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2018