- 1 -Do Diploma constam, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular do grau: cartão de cidadão ou passaporte;
- b)Naturalidade;
- c)Identificação do ciclo de estudos/grau;
- d)Data de conclusão do curso;
- e)Classificação final segundo a escala nacional com a respetiva correspondência à escala europeia de comparabilidade e classificações e qualificação;
- f)Data de emissão do Diploma;
- g)Assinatura do(s) responsável(eis).
- 2 -O documento referido no número anterior pode ser plurilingue, sem prejuízo de a referência ao grau e Diploma dever ser formulada em língua portuguesa.
Artigo 4.º — Elementos que constam do Diploma
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