O Município de Matosinhos estabelece as normas de caráter excecional e temporário, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, prevendo a possibilidade de instalação ou extensão de esplanadas abertas em espaço público, em todos os estabelecimentos de restauração e bebidas situados na área geográfica do Município.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020