- 1 -A formação das equipas cinotécnicas para deteção de explosivos deve ter uma componente teórica, uma componente prática e uma componente de formação em contexto real de trabalho.
- 2 -Os requisitos de formação e certificação das equipas cinotécnicas são publicados oportunamente, através de uma alteração ao presente regulamento.
Artigo 19.º — Nível 15 - Competências
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021