A formação das pessoas que ministram formação em segurança da aviação civil deve proporcionar as seguintes competências:
- a)Conhecimento dos atos de interferência ilícita na aviação civil e dos atos terroristas ocorridos no passado e das ameaças atuais;
- b)Conhecimento do enquadramento legal da segurança da aviação;
- c)Conhecimento dos objetivos e da organização da segurança da aviação, incluindo as obrigações e responsabilidades das pessoas que executam controlos de segurança;
- d)Conhecimento dos procedimentos de controlo de acessos;
- e)Conhecimento dos sistemas de cartões de identificação utilizados;
- f)Conhecimento dos procedimentos de interpelação de pessoas e das circunstâncias em que alguém deve ser interpelado ou denunciado;
- g)Conhecimento dos procedimentos de denúncia;
- h)Capacidade de identificar artigos proibidos;
- i)Capacidade de reagir de forma adequada a incidentes relacionados com a segurança;
- j)Conhecimento das formas como o comportamento e as reações humanas podem afetar a segurança;
- k)Capacidade de comunicar de uma forma clara e confiante;
- l)Conhecimento dos elementos que contribuem para o estabelecimento de uma sólida e resiliente cultura da segurança no local de trabalho e no domínio da aviação incluindo, entre outros, as ameaças internas e a radicalização;
- m)Conhecimento do ambiente de trabalho no setor pertinente da segurança da aviação;
- n)Conhecimento dos sistemas interno e nacional de controlo da qualidade da segurança da aviação civil;
- o)Conhecimentos comprovados das matérias a ministrar; e
- p)Conhecimentos comprovados sobre técnicas de instrução.