O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 7, dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; do artigo 43.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; dos artigos 7.º e 8.º, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; do artigo 22.º e 23.º, do n.º 1, do artigo 18.º e a alínea g), do n.º 2, do artigo 7.º, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022