- 1 -As iniciativas de consciencialização e sensibilização têm como objetivo a preparação e organização da Comunidade local face à ocorrência de acidente grave ou catástrofe, fomentando a participação ativa dos cidadãos e associações e contribuindo para aumentar a resiliência da população aos desastres, sobretudo através da realização das seguintes ações ou iniciativas nos seguintes domínios:
- a)Ações de consciencialização junto da Comunidade local, com vista ao aumento da capacidade individual de autoproteção;
- b)Ações de sensibilização e de divulgação, junto da população, para a missão e estrutura da proteção civil municipal e local;
- c)Sensibilização da comunidade educativa na implementação de uma cultura de segurança;
- d)Exercícios e simulacros;
- e)Outras ações e iniciativas em áreas consideradas pertinentes para a atividade da proteção civil municipal.
- 2 -Especificamente, no domínio das ações ou iniciativas formativas, estas deverão assentar principalmente nas seguintes temáticas:
- a)Noções básicas de primeiros socorros;
- b)Medidas de autoproteção;
- c)Manuseamento de extintores;
- d)Plano Familiar de Emergência;
- e)Riscos naturais, tecnológicos e mistos;
- f)Papel do cidadão no domínio da proteção civil;
- g)Outras temáticas consideradas relevantes para a atividade da proteção civil municipal.
Artigo 14.º — Atividades
Vigente desde: 08/08/2022
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