Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 7, dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; do artigo 43.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; dos artigos 7.º e 8.º, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; do artigo 22.º e 23.º, do n.º 1, do artigo 18.º e a alínea g), do n.º 2, do artigo 7.º, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Princípios da Proteção Civil Local
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor e na Constituição da República Portuguesa, as atividades de proteção civil na União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, são orientadas pelos seguintes princípios, de acordo com o previsto no artigo 5.º da Lei n.º 27/2006 de 3 de julho, com a redação atribuída pela Lei n.º 80/2015, de 3 agosto:
Competências
Estrutura e Constituição
Sede
A ULPC tem como base logística, de apoio operacional e de gestão de emergência, a sede da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro ou um outro local definido pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Voluntariado
Identificação
Dever de Disponibilidade do Pessoal
Os elementos que exercem funções na ULPC deverão possuir total disponibilidade, pelo que não podem, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar de expulsão.
Objeto
O Presidente da ULPC poderá, caso entenda ser necessário, nomear um Coordenador Local de Proteção Civil, no âmbito da estrutura local.
Competências
O Coordenador Local de Proteção Civil possui as seguintes competências:
Plano de Atividades
Atividades
Omissões
Tudo o que for omisso no presente Regulamento será resolvido através da aplicação da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), alterada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; e demais legislações em vigor.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
315378956