- 1 -A ULPC funcionará sobre a dependência direta e hierárquica do SMPC.
- 2 -A ULPC é constituída pelos seguintes grupos funcionais e operacionais e apresenta a estrutura orgânica descrita no Anexo I:
- a)Grupo de Planeamento e Sensibilização (GPS);
- b)Grupo de Operações (GOP);
- c)Grupo de Logística e Voluntariado (GLOV);
- 3 -O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro é, por inerência do cargo, o Presidente da ULPC.
- 4 -A ULPC é constituída, única e exclusivamente, por elementos em regime de voluntariado.
Artigo 6.º — Estrutura e Constituição
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022