O presente Regulamento tem por Lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023